Um País com a
economia frágil não pode ter carga fiscal pesada, se a tiver não proporciona
sustentabilidade às empresas, não fomenta a competitividade para o
desenvolvimento nem crescimento económico e social, bem como dificilmente
deixará de ter uma economia deficitária.
Lamentavelmente
os últimos dados estatísticos do Eurostat informam que o peso fiscal nas
atividades em Portugal está muito acima da média europeia, decerto que em
grande parte isto acontece por força das politicas fiscais levadas a cabo pelos
governos PS e PSD/CDS-PP e Troika. Com esta situação o país pode equilibrar o
défice público, mas contrairá mais recessão económica e agravamento das
condições sociais. É caso para dizer equilibram-se as contas públicas e cumprem-se
as metas propostas pela EU e FMI criando-se maior pobreza.
É bom
lembrar, que a eficiência do combate à fuga e evasão fiscal em Portugal é dos
mais conseguidos da União Europeia. Por exemplo, em matéria de IVA, segundo o
último relatório da Comissão Europeia, apenas somos ultrapasados pela
Finlândia, Holanda e Suécia, sendo que na vizinha Espanha o indice fuga é o
dobro do nosso.
A CPPME –
Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas, no quadro do atual contexto
político-económico, visando a saída da crise, clama uma alteração das políticas
fiscais que promova as atividades das MPME do mercado interno, potenciando a
diminuição das importações e o incremento das condições para as exportações. A
criação de dinâmicas de empreendedorismo, aumento de produtividade e
competitividade para as MPME passa por uma política fiscal assente num efetivo
regime geral simplificado, com diferenciação para as diversas atividades e
discriminação positiva, em particular para as atividades dos setores primário e
secundário.
A
CPPME defende que o procedimento da obrigação tributária e apuramento de
matéria coletável, perante a inexistência dos coeficientes de rentabilidade só
pode ser apurada pelo efetivo resultado contabilístico, repudiando a existência
de instrumentos de tributação como o PEC – Pagamento Especial por Conta, que
faz pagar o mesmo a realidades e rentabilidades de exercício muito
diferenciados, mais repudia também a existência do PPC – Pagamento Por Conta,
que obriga ao adiantamento de verbas com base nos resultados do exercício do
ano anterior, que nada garante venham a existir no ano seguinte.
A
CPPME afirma que qualquer imposto
existente tem de ter justiça e rigor, de forma a não deixar duvidas ao
contribuinte sobre quais são os seus direitos e qual o seu montante de
obrigações tributárias a cumprir, o que não acontece nomeadamente com os
critérios estabelecidos em sede de IRS, IRC, PEC, PPC e tributações autónomas.
É
possível utilizar outros métodos de determinação da matéria coletável dos MPME
e não os que injustamente estão a ser utilizados, para a CPPME a alternativa
está na aplicação de um verdadeiro regime de Tributação Simplificada e
diferenciada, assente em efetivos parâmetros de rentabilidade já previstos na
lei mas não consumados.
É
importante promover a justiça na tributação de forma a alargar a base de
cumprimento, combater a economia informal e criar maior previsibilidade das
receitas e despesas fiscais nas empresas e finanças públicas, que tenha em
conta as dificuldades da nossa economia e a necessidade de potenciar as
atividades económicas do País quer do Mercado Interno quer da Exportação.
É
também necessário compilar os diversos diplomas sobre a mesma matéria fiscal a
fim de tornar mais acessível ao contribuinte a legislação existente.
A
CPPME está certa que a forma de combate à fuga e evasão fiscal, assente
prioritariamente numa pesada carga fiscal e em penalidades fiscais,
contraordenações e coimas, proporciona à Administração fiscal a obtenção de
receitas imediatas, mas não resulta, cria recessão e provoca perda efetiva de
receitas, e trás muita desmotivação e instabilidade às MPME.
A CPPME para
a dinamização do tecido económico português sugere nomeadamente as seguintes
medidas pontuais de fiscalidade transversais a todos os setores:
· Reposição da taxa de 12,5% de IRC para as empresas com matéria colectável até 12.500,00€;· Extinção do PEC – Pagamento Especial por Conta;· Extinção do PPC - Pagamento Por conta;· Redução das taxas de tributação autónoma de IRC de 10 para os 5% existentes em 2007;· Redução progressiva da taxa geral do IVA para 18%;· Reposição do IVA da restauração na taxa intermédia de 13%;· Redução do IVA da eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades económicas;· Alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega de facto deste após a boa cobrança, sem obrigação da entrega no final do ano quando não recebido;· Dedução do IVA às MPME na aquisição de viaturas mistas e comerciais, novas ou usadas;· Criação de incentivo fiscal em aquisição/renovação de equipamentos modernos adaptados às necessidades de inovação na atividade;· Diferenciação e discriminação fiscal positiva para as MPME, em particular dos setores primário e secundário;· RST – Regime Simplificado de Tributação com taxas diferenciadas de acordo com os coeficientes técnico-científicos a apurar e a publicar para cada ramo de atividade;· Alteração dos Critérios de Tributação aos prestadores de serviços inseridos no Regime Simplificado – RS, nomeadamente, electricistas, pintores, canalizadores, cabeleireiros etc…, cuja aplicação é considerada nos mesmos moldes dos Profissionais Liberais, ou seja sobre 75% do valor facturado· Redução de IMT nos imoveis não habitacionais adquiridos por MPME para um intervalo máximo de 0 a 2%;· Isenção de IMI por 4 anos na aquisição de imobiliário não habitacional para funcionamento próprio;· Reposição dos incentivos que existiam e criação de novos incentivos fiscais à instalação de empresas em regiões do interior.
Tendo em
consideração o colapso do setor da Construção Civil e Obras Públicas e os seus
reflexos em outras atividades a montante e a jusante, não se podendo esquecer a
estimativa de que por cada posto de trabalho criado no setor da construção se
geram três postos de trabalho no conjunto da economia e que a construção é o
único setor alvo de tributação por posse as suas existências, sejam
matérias-primas, terrenos, produtos acabados
ou prédios
construídos para venda;
Considerando
também que a forma de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) está a
conduzir a enormes distorções do mercado imobiliário, colocando nomeadamente
este valor, em particular de lojas, pavilhões, armazéns e garagens acima do
Valor Venal Real (VVR) e tendo em conta que o objetivo era aproximar o VPT ao
valor do mercado, os autores do método de calculo esqueceram-se que o valor do
imobiliário não está sempre a subir e que, com a crise atual, o valor deste
está a descer significativamente, pelo que o valor de tributação do imóvel só
deverá ser determinado no ato da transação concreta de cada imóvel e não por
valor determinado por coeficientes que pouco têm a ver com a situação do
mercado, os seus comportamentos e a conjuntura económica. É urgente a tomada de
medidas fiscais direcionadas à alavancagem deste setor, pelo que a CPPME
propõe:
·
Isentar
de IRS os juros de depósitos em conta especificamente dirigidos à execução de
obras de conservação e reparação em habitações e estabelecimentos existentes;
·
Repôr
e criar dedução ao imposto sobre rendimentos na aquisição de materiais de isolamento
térmico e de produção de energias alternativas;
·
Criação
de incentivo fiscal em aquisição/renovação de equipamentos modernos adaptados
às necessidades da inovação nos trabalhos da Construção;
·
Alargar
a aplicação da taxa do IVA reduzido a 5% em obras de reparação de habitação,
também às obras de melhoria de instalações industriais, comerciais e de
serviços, tornando-a extensível à generalidade dos materiais de construção
incorporados;
·
Sujeição
a IMI apenas no ano seguinte à ocorrência da primeira transmissão do prédio
construído, para venda, por empresa coletada para o efeito;
·
Não
sujeição a IMI dos terrenos que figurem no ativo de empresas, com CAE registado
na construção para Venda;
·
Aplicação
do IMT sobre o valor da transmissão onerosa e não sobre o VPT – Valor
Patrimonial Tributável;
·
Aplicar
IMI de forma diferenciada aos terrenos urbanos com infraestruturas aprovadas e
executadas e aos apenas considerados pelas Câmaras Municipais, com potencial de
construção, mas não infraestruturados ou loteados;
·
Dedução
ao rendimento predial a título de despesas de conservação e reparação no
montante de 35% do valor da despesa da obra efetuada;
·
Criação
de Tabelas diferenciadas na Tributação Autónoma sobre Rendas eliminando o tecto
de 28% para todos;
·
Redução
ou eliminação da tributação autónoma do setor.
·
Aplicação
do regime de taxa liberatória a 10% em IRS ou IRC sobre todos os rendimentos
prediais a considerar em sede de IRS, exceto no arrendamento de espaços sitos
nas grandes superfícies comerciais que manterão o regime atual, ou, em
alternativa, uma taxa liberatória de 25%.
A CPPME
afirma total disponibilidade para a justificação e discussão dos considerandos e propostas que efectua, ficando desde já ao dispôr de V. Exa .
Seixal,
18 de Nvembro de 2015
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