segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Micro empresários vítimas de mais uma discriminação negativa

Em 30 de Setembro, a CPPME, através do seu Executivo, dirigiu ao Primeiro Ministro, à Ministra do Estado e das Finanças, ao Ministro da Economia,ao Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e aos respectivos secretários de Estado, uma reclamação contra a reforma do IRC efectuada, exigindo a alteração da formula de cálculo do IRC/RS bem como a reposição do pagamento proporcional aos meses de laboração em caso de encerramento.


Nesta matéria foi tomada a posição seguinte:

"Com a publicação das medidas da chamada reforma do IRC, a Confederação das Micro Pequenas e Médias Empresas (CPPME) constatou, que para o regime simplificado-IRC/RS aplicável ás micro empresas com Volume Anual de Negócios (VAN) inferior a 200.000 euros, foi criada uma formula de cálculo que é inaceitável, porque penalizava em exclusivo as micro empresas em relação a todas as outras, senão vejamos:

     A formula é 60% sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), vezes14, vezes o IRC em vigor, logo, quando exista aumento do SMN os micro empresários abrangidos pelo Regime Simplificado são penalizados no valor a pagar.

A CPPME referiu então que não se opondo ao aumento do Salário Mínimo não podia aceitar um método que é discriminatório porque eleva exclusivamente a tributação dos micro empresários, sempre que o SMN subir.



Por outro lado, com a publicação do IRC/RS ficou claro que neste regime de tributação quando uma empresa encerrasse seria proporcional ao período de exercício a aplicação do imposto, acontece que para o ano de 2015 o Governo decidiu aplicar o pagamento de um ano, quer a empresa laborasse um mês ou o ano completo.

Mais uma vez o governo muda as regras a meio do jogo e arrecada mais uns milhares de euros às custas dos mais fracos. Assim não admira que o volume dos impostos vá crescendo.



A CPPME reclama contra a reforma do IRC efetuada, exigindo a alteração da formula de cálculo do IRC/RS bem como a reposição do pagamento proporcional aos meses de laboração em caso de encerramento.



Seixal, 30 de Setembro de 2015



O Executivo da Direcção da CPPME"

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