Teve
lugar na passada quarta-feira, 5 Abril 2017, em Almada, um importante
Seminário dirigido aos micro, pequenos e médios empresários.
Na
abertura dos trabalhos o Presidente da CPPME, João Vicente, e o
Presidente da Câmara Municipal de Almada, Joaquim Judas, realçaram o
importante papel das MPME na criação de emprego, na formação da riqueza e
consequente contributo para economia local, regional e nacional.
No painel de oradores convidados intervieram: o Eng. Pedro Cilínio, director do IAPMEI, que abordou os Fundos Comunitários - Portugal 2020, numa perspectiva empresarial; o Dr. Luís Filipe Francisco, da Caixa de Crédito Agrícola, que tratou de Crédito Bancário - Condições para as empresas; o Dr. José Carlos Marques, Director da Ordem dos Contabilistas Certificados, que falou sobre a Fiscalidade e a Sustentabilidade das Empresas; e, o Dr. Augusto Flor, Presidente da Direcção da CPCCRD, que abordou a Importância do Sector Social na Economia.
Seguiu-se um vivo e animado debate com os empresários presentes, onde se destacaram como principais preocupações: o papel do IAPMEI e a necessidade dos Fundos Comunitários chegarem às micro empresas que representam mais de 97% do tecido empresarial não financeiro; a brutal carga fiscal que asfixia as empresas; ou a importância do crédito bancário para tesouraria e investimento - entre muitos outros temas abordados.
Recorda-se que o evento foi promovido pela CPPME em parceria com a Câmara Municipal de Almada, a CPCCRD, a AEEC e a APERSA.
No painel de oradores convidados intervieram: o Eng. Pedro Cilínio, director do IAPMEI, que abordou os Fundos Comunitários - Portugal 2020, numa perspectiva empresarial; o Dr. Luís Filipe Francisco, da Caixa de Crédito Agrícola, que tratou de Crédito Bancário - Condições para as empresas; o Dr. José Carlos Marques, Director da Ordem dos Contabilistas Certificados, que falou sobre a Fiscalidade e a Sustentabilidade das Empresas; e, o Dr. Augusto Flor, Presidente da Direcção da CPCCRD, que abordou a Importância do Sector Social na Economia.
Seguiu-se um vivo e animado debate com os empresários presentes, onde se destacaram como principais preocupações: o papel do IAPMEI e a necessidade dos Fundos Comunitários chegarem às micro empresas que representam mais de 97% do tecido empresarial não financeiro; a brutal carga fiscal que asfixia as empresas; ou a importância do crédito bancário para tesouraria e investimento - entre muitos outros temas abordados.
Recorda-se que o evento foi promovido pela CPPME em parceria com a Câmara Municipal de Almada, a CPCCRD, a AEEC e a APERSA.
Reproduzimos aqui a intervenção do Dr. José Carlos Marques, Director da OCC
Sistema Fiscal
Obstáculos à competividade
Carga Fiscal exagerada
Funcionamento da Justiça
Burocracia
Os sucessivos governos têm, enveredado por políticas fiscais
permissivas ao favorecimento, dos grupos económicos e financeiros. Em contrapartida
tem adotado politicas, que têm vindo a estrangular as micro, as médias e
pequenas empresas que compõem a estrutura empresarial NACIONAL e que representa
aproximadamente de 98 % do tecido empresarial português. É certo que os grupos
económicos têm um papel fundamental na economia, contudo parecem ser
manifestamente exageradas as medidas fiscais redundantes em benefícios muitas
das vezes seletivas.
Lembro que estas empresas já por si detêm diversos
instrumentos de planeamento fiscal, que lhes permitem reduzir substancialmente
o valor dos impostos que entregam ao Estado.
(Lembro aqui o PERES, que visava ajudar as empresas em
dificuldades e acabou por vir a beneficiar muito mais as grandes empresas que
logo lhes serviu a sua aplicabilidade).
As micro e pequenas empresas têm sido castigadas por uma
injusta política fiscal, nomeadamente (entre outras) por via da manutenção do
pagamento especial por conta, quando a constituição da república refere que as
empresas devem ser tributadas pelo lucro real e não pelo lucro presuntivamente
real.
Com a revisão do Código do IRC foi reintroduzido o Regime
Simplificado que afasta o Pagamento Especial Por conta.
Este Regime que opera no sentido de apurar o imposto a pagar,
não pela diferença de Rendimentos e Gastos, mas sim por uma percentagem do
volume de negócios, cujos coeficientes nem sempre são os mais ajustados às
realidades das empresas, para tanto basta referir que um restaurante em Lisboa
deve ser forçosamente diferente de um restaurante em Freixo de Espada á
Cinta.
•Uma das vantagens da tributação do Regime Simplificado em
IRC, é que não há lugar ao apuramento de derrama municipal, dado não existir, neste
regime, o conceito de lucro tributável;
Este enquadramento pode abranger um grande número de empresas
(sobretudo micro), uma vez que o limite é para quem tem um VN até 200 000
euros e de balanço 500 000 euros.
Para o efeito as empresas que possam ter este tipo de
enquadramento devem junto das associações e junto dos contabilistas
certificados, ponderarem e encontrarem a melhor solução, visando sobretudo o
afastamento do PEC.
A verba pode ser vista como um valor pequeno, porém estamos a
falar de empresas que muitas vezes são familiares e aquele valor pesa muito na
tesouraria dessas empresas.
Mais adiante voltarei a falar sobre o PEC, dentro do contexto
atual.
Posto isto
A tributação é normalmente muito exagerada, o que penaliza a
competitividade do tecido empresarial. Demasiado complexa na sua aplicação.
O excessivo sacrifício fiscal resulta, em grande parte, do
Estado gastar muito e gastar mal.
Por ser assim, tem de arrecadar receita para além do
razoável.
Essa necessidade de cobrar impostos elevados tem conduzido a
uma espécie de perseguição fiscal, quase sempre contra os contribuintes
razoavelmente cumpridores.
O combate à fraude e evasão fiscais deve ser intensificado de
modo a evitar injustiças na repartição da carga tributária e distorções na concorrência.
Infelizmente este combate traduz-se muitas vezes num mero,
desesperado e prepotente esforço de cobrança com total inobservância da lei. O
sistema fiscal deve ser propiciador do investimento, nacional e estrangeiro,
incentivador da poupança e contribuir para a criação de emprego.
Outro problema grave da nossa fiscalidade é a constante
alteração da legislação, o que cria dificuldades evitáveis, gera uma
complexidade gigantesca no cumprimento das obrigações tributárias e instala uma
imprevisibilidade absolutamente nefasta.
Acresce que grande parte das normas legais são obscuras e
ignoram a realidade.
A informação “circulante – designada de direito circulatório”
que resulta das Informações Vinculativas e dos Ofícios e circulares não abonam
em nada o Fisco e é também geradora de atropelos ao bloco da legalidade. Criando
instabilidade fiscal e muitas vezes geradora de conflitos entre a AT e os
Sujeitos passivos.
Os meios graciosos de defesa da legalidade – pedidos de
revisão, reclamações graciosas e recursos hierárquicos (ainda ontem tomei conhecimento de um caso em que o SP entregou o
recurso hierárquico no ultimo dia de prazo – este terminava a um domingo e foi
entregue na segunda feira e por isso foi rejeitado liminarmente, sem que
tivessem verificado que o dia final do prazo era a um domingo), entre
outros – são em regra desconsiderados, o que obriga os contribuintes a recorrer
sistematicamente à via judicial, o que é caro, demorado e muito prejudicial
para o quotidiano dos contribuintes.
As garantias exigidas para suspensão da execução fiscal
também são fortemente penalizadoras para os cidadãos e empresas.
No que se refere às
garantias foi introduzido um novo mecanismo de dispensa, desde que os SPs
paguem as dividas em 12 meses, mas onerando os juros para o dobro.
A quase inverificação da prescrição também é inaceitável.
A burocracia a que estamos sujeitos para cumprir as
obrigações fiscais é muito penalizadora, principalmente para as empresas de
pequena e média dimensão.
Disponibilização atempada para cumprimento dos atos declarativos – Alterações
IRS, IRC, IES;
Alteração de paradigma da IES
Reembolsos de Iva
A Autoridade Tributária na era digital tem evoluído mas
sempre no sentido de controlar os contribuintes, porém não consegue
corresponder atempadamente e adequadamente na disponibilização das aplicações
que permitem o envio das declarações, nomeadamente IRS, IRC E a IES.
Um exemplo flagrante é que as empresas que cessam atividade e
promovem o encerramento da liquidação, têm 30 dias para enviar as declarações,
contudo estão impedidas de o fazer porque não estão disponíveis essas
aplicações que possam permitir esse cumprimento.
Este lamentável e censurável comportamento da AT onera
injustamente os contribuintes e traduz-se numa excessiva e evitável carga de
trabalhos para os Contabilistas.
Este ano a declaração do IRS foi disponibilizada a tempo, contudo
é ver as versões que já foram ajustadas, por forma a corrigir erros.
Chamo especial atenção para a portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, que
veio introduzir alterações a ter em consideração;
A introdução de TAXONOMIAS nos planos de contas das empresas;
Essas taxonomias estão associadas aos códigos das contas e o
objetivo é permitir que aquelas “taxonomias” através do envio do SAFT da
contabilidade permitam pré preencher a IES, daqui pode então retirar-se que
para o próximo ano a IES referente a 2017 (a entregar em 2018) irá estar
previsto o envio do SAFT que acima refiro talvez por Abril ou Maio, como sabem
as contas das empresas são aprovadas em MARÇO de cada ano, se adotarem o ano
civil normal.
Lembro ainda que este SAFT (com estas caraterísticas), pode
ser solicitado pela AT a partir do próximo mês de Julho.
A AT tem avançado informaticamente e depressa, muitas vezes
sem ouvir os profissionais e depois, vem a verificar-se que os conceitos de
construção não são os mais adequados, levando muitas vezes a existir duplicação
de informação da qual consequentemente resulta perda de tempo na resolução de
erros ou anomalias que á partida não deveriam existir. Caso houvesse mais
atenção na construção das aplicações informáticas.
As sucessivas versões que que no decurso de envio dos atos
declarativos vão ocorrendo, não abona em favor da AT e não é digno que esta
disponibilize aqueles mecanismos na maioria dos casos já bem perto do limite,
(no decurso do ultimo mês declarativo).
Lembro que os Técnicos
Informáticos conhecem através da publicação do OE o conteúdo necessário para
que aquelas aplicações (que irão ser utilizadas no ano seguinte), pelo que têm
praticamente um ano para trabalhar nelas e as disponibilizar, torna-se por isso
incompreensível esse tipo de ocorrência.
Hoje é praticamente o SP por si e ou por intervenção de um
contabilista que executa o grande trabalho que a AT deveria ter, substituindo-a
com a entrega da mais variada informação, muita dela desesperadamente
duplicada. (e qual é o retorno?)
No que concerne ao Iva lamenta-se duas situações o atraso
verificado nos reembolsos e os meios processuais que utilizam para dar corpo a
esse atraso.
Mas mais grave do que isso suspeito (eu) que os reembolsos do
iva foram utilizados (diferindo de 2016 para 2017) para que pudesse dar uma
ajudinha às contas de 2016. Enfim é caso para dizer “quando o mar bate na rocha
quem se lixa é o mexilhão (o empresário)”.
Normas contabilísticas ajustadas à realidade empresarial
Normas contabilísticas, mais simplificadas;
Com a aprovação do Sistema de Normalização Contabilística
pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, cuja filosofia e estrutura são
muito próximas das NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE, foram criadas as
condições para alterar o Código do IRC e legislação complementar, levando a que
estrutura atual do Código do IRC, em geral, tenha acolhido o novo referencial
contabilístico, mantendo a ligação entre contabilidade e fiscalidade, e que no
fundo veio configurar um elemento essencial para a minimização dos custos de
contexto que impendem sobre os agentes económicos, ainda assim há alguma
desarmonização entre o normativo contabilístico e o enquadramento fiscal que
determina ou considera como Pequena Entidade ou Micro Entidade, quase que não fazendo
sentido disseminar uma da outra. Uma vez que as estruturas empresariais são
praticamente semelhantes.
Lembro ainda que a partir de 2016 as Micro Entidades, estão
dispensadas de apresentar o Relatório de Gestão, uma peça que sempre considerei
como meramente burocrática que competia á gerência a sua elaboração, contudo
tenho a noção de que esse trabalho sempre sobrou para o Contabilista
Certificado. Também o anexo ao balanço praticamente desaparece neste normativo,
mantendo-se apenas ligeira informação caso seja necessária e específica.
Com esta introdução poderia ter sido aproveitado para igualar
os normativos legais, que considera micro entidades com valores divergentes
entre a legislação fiscal e a contabilística. O que leva por vezes os
contabilistas a socorrer-se de documentação extra para comprovar essa
harmonização.
Maioria das micro empresas não é rentável;
Como sabem esta matéria tem sido objeto de muitos debates
contudo devo dizer que nem sempre abonam em favor dos que o fazem, uma vez que
na grande maioria é em sentido depreciativo.
Para o efeito devo referir que as micro e pequenas empresas
não são cópias menores das grandes.
Estas são empresas que têm as suas especificidades que as
diferenciam das grandes, exigem políticas e soluções específicas, distintas de
todas as outras, isto pelo contexto de proximidade entre as famílias que as
compõem, onde naturalmente incluo os empregados, operários e funcionários.
São por isso importantes na economia global: resistem mais
facilmente a profundas mudanças sejam elas de carater fiscal, económico, e
social, são mais flexíveis têm outra capacidade de adaptação, conseguem viver
com as dificuldades do seu dia a dia e também têm capacidade empreendedora e
inovadora.
Possuem uma grande capacidade de adaptação às flutuações do
mercado; e, assumem-se como as grandes geradoras de emprego.
Perante isto não se percebe porque insistem no paradigma de
que as ME e as PE, não são rentáveis, considerando que são aquelas que absorvem
a grande força de trabalho, são aquelas que contribuem fortemente para se
mantenha um Estado Social.
Já alguém fez um balanço da catástrofe que seria a não
existência deste tecido empresarial? Certamente que não, mas compete às
associações fazer com que esta narrativa seja desmistificada.
O pec,o peres, o setor da restauração
Enquadramento;
acontecimentos
No que se reporta á restauração tem chegado ao nosso
conhecimento de que a AT escolheu como alvo este setor, o que poderá evidenciar
um caso de perseguição, pois deram com uma mão e querem tirar com outra.
Naturalmente que todos somos favoráveis a que a máquina
fiscal funcione rápido e bem, mas estou de pé – atrás pela escolha efetuada do
setor a ser fiscalizado. Aguardo contudo mais informação que neste momento não
possuo.
Retomando o caso do PEC, lembro que esta medida que
naturalmente para o tecido empresarial é Benvinda (se bem que não deveria
existir), só aconteceu por mero acaso, acaso que é de todos nós conhecido.
Mas ainda assim vejam o que se passou com a publicação deste
diploma, que na minha opinião (sou mauzinho), não foi inocente.
Bem sei que as culpas desta vez foram atribuídas ao atraso da
Assembleia da República, mas convém referir que se calhar deu um jeitão.
Fecho do trimestre, contas bonitas para apresentar aos
parceiros e para a estatística – Os SPs, como não foi publicada a lei a tempo e
horas acabaram na sua maioria por pagar com base nos 850 euros sem o benefício.
No que refere ao PERES (pensei que estava perante um grande
jogador de futebol, quando ouvi falar dele a primeira vez), afinal sem discutir
o seu mérito, atrevo-me a dizer que não serviu de muito ao tecido empresarial
que aqui estamos a falar.
No entanto como é sabido, a sua existência permitiu premiar
os incumpridores em desfavor daqueles que sempre cumpriram com as sua
obrigações sabe-se lá com que sacrifício muitas vezes.
Capitais próprios
Recapitalização das micro e pequenas
empresas;
A aprovação do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro
assumia, entre os seus objetivos essenciais para o relançamento da economia
portuguesa, a adoção de medidas que promovam a capitalização das empresas, bem
como uma maior solidez e equilíbrio das respetivas estruturas financeiras. Esse
desiderato foi recentemente concretizado no Programa Capitalizar, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto. Este programa
estratégico de apoio à capitalização das empresas é essencialmente focado na
promoção de um conjunto de medidas que visam, entre outros objetivos, o reforço
dos respetivos capitais próprios e a consequente redução do seu nível de
endividamento
Assim, o presente decreto-lei cria um incentivo à reavaliação do ativo
fixo tangível afeto ao exercício de atividades de natureza comercial,
industrial ou agrícola, bem como das propriedades de investimento e de
elementos patrimoniais de natureza tangível afetos a contratos de concessão,
impulsionando-se, em paralelo, a sua reavaliação de acordo com as normas
contabilísticas aplicáveis, designadamente, para reforço de capitais próprios.
Para o efeito, sujeita-se a reserva de reavaliação fiscal a uma tributação.
Pelo que sei este diploma veio apenas criar desigualdades,
permitindo aos grandes beneficiar da medida.
Não conheço nenhuma micro, média ou pequena entidade que
tivesse utilizado este mecanismo.
Mas pior do que isto foi que a Comissão da Normalização
Contabilística, veio esclarecer deitando por terra que este mecanismo pudesse
vir a recompor os capitais próprios conforme constava do preambulo da lei, isto
porque defendeu que a operação não estava sujeita a registos contabilísticos,
sendo apenas de âmbito fiscal e como tal objeto apenas de inclusão no dossier
fiscal.
Ou seja o balanço ainda que alguém tenha efetuado esta
operação, continua aos olhos dos utilizadores a apresentar os mesmos capitais.
Urge tomar medidas para a recapitalização deste tecido
empresarial que aqui estamos a tratar é necessário sensibilizar as autoridades
para ouvir as associações representativas que possam fazer sugestões para o
efeito. O crédito bancário continua a ser um grande problema e como os bancos
gostam de ver bons balanços vai tudo continuar igual.
Sistema
fiscal – Competitividade – Agentes empresariais
Dar maior estabilidade e segurança; a simplicidade; a redução
da conflitualidade fiscal; a diminuição da carga fiscal; a adoção de medidas
que criem atratividade e favoreçam a competitividade.
Criar um sistema progressivo de imposto, e criar um beneficio
com retenção do mesmo, acumulando nos capitais próprios.
A complexidade, a instabilidade das taxas de IRC, as
Tributações Autónomas e a não aceitação dos prejuízos em 100% em cada
exercício, tem prejudicado fortemente a atividade empresarial das Micro e
Pequenas entidades.
O nosso sistema fiscal penaliza a competitividade do País.
Mas também é certo que os agentes empresariais têm de fazer pela vida,
adaptando-se às alterações da realidade de modo a serem sustentáveis. Precisam
de saber fazer o diagnóstico, apostar no planeamento estratégico e na formação
dos colaboradores.
Ás quais acrescentaria a Fiscalidade Verde onde os cidadãos e
as empresas podem reorientar os seus comportamentos com vista a reduzir a sua
carga fiscal.
É dada a possibilidade, a cada um dos cidadãos e empresas, de
optar por comportamentos mais sustentáveis do ponto de vista ambiental – fomentando
a eficiência na utilização de recursos e a redução da dependência energética do
exterior – e menos onerosos no que respeita à carga fiscal que têm de suportar.
O conhecimento era um bem privado, associado ao verbo
SABER. Agora, é um bem
público ligado
ao verbo FAZER.
"Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo."
Peter Drucker
"Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo."
Peter Drucker
José Carlos Marques
jose.marques@occ.pt
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