Com a aprovação do Regulamento (UE)
2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, entra em
vigor a partir de amanhã, dia 25 de Maio de 2018, nos 27 países da UE, em
simultâneo, o novo RGPD.
O Governo deixou passar dois anos sem
que nada fizesse e, agora, em cima da entrada em vigor do novo RGPD, apresentou,
na Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 120/XIII, cuja discussão na especialidade nem sequer ainda começou.
A confusão é total, as coimas são
obscenas e os micro pequenos e médios empresários estão apreensivos.
Se
não vejamos,
Não existe lei orgância compatível com
a aplicação do RGPD.
A entidade competente para aplicar o
RGPD, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, diz que não foi ouvida, não tem
orientação, nem meios para aplicar o novo Regulamento.
O Regulamento é directamente aplicável
mas quem tem de o fazer aplicar ainda não tem condições para o fazer.
Por outro lado, sendo o tecido
empresarial portugues contituido, essencialmente, por micro e pequenas empresas
(99,3%), estas não só não dispoem de legislação adequada (lei orgância), como
não poderão suportar os encargos acrescidos com a nomeação de um encaregado de
protecção de dados.
Face a toda a situação descrita, a
CPPME reclama da Assembleia da República e do Governo:
1.Que a legislação a aprovar pela Assembleia da República,
pela grande complexidade de procedimentos, contemple a necessária diferenciação
entre micro e pequenos empresas e as grandes empresas, serviços de informação e
multinacionais.
2.Que se proceda, no imediato, ao adiamento da entrada em
vigor do Regulamento, pelo tempo necessário a que sejam criadas as condições à
sua aplicação;
3.Que sejam dadas garantias de que nenhuma micro, pequena e
média empresa seja penalizada, pelo atraso e desleixo do Governo.
Em janeiro de 2012, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento sobre a proteção de dados pessoais. Após um longo processo negocial, que se desenrolou com especial intensidade durante os anos de 2014 e 2015, aquela iniciativa legislativa veio a culminar na aprovação do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
O documento de avaliação do impacto que acompanha a Proposta do RGPD do Parlamento Europeu, documento de trabalho da Comissão (ver aqui) considera, do ponto de vista das PME, como opção, a introdução de Medidas não legislativas («instrumentos jurídicos não vinculativos») isto é, fazer incluir orientações definidas pela Comissão, de encorajamento de iniciativas de autorregulação e outras medidas não vinculativas.
Contudo, embora naquele documento se considere a opção para a descriminação positiva da aplicação do Regulamento às PME, esta opção não viria a ser considerada e, assim, o RGPD passa a aplicar-se do mesmo modo às micro empresas e às grandes multinacionais.
A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) manteve a expetativa de, em tempo útil, a legislação a aprovar pela Assembleia da República viesse a dar a necessária diferenciação, já que nos parece inadmissível exigir às PME procedimentos de grande complexidade, com exigências não compativeis com a estrutura (e até com a falta dela) desta classe empresarial e, pior, com a aplicação de um regime sancionatório totalmente desajustado à sua dimensão (após advertência escrita, em caso de primeiro incumprimento, de carácter involuntário, a multa poderá atingir 100 000 000 EUR ou, no caso de uma empresa, ir até 5 % do seu volume de negócios anual).
Tais expetativas correm o risco de serem traídas pela forma como o Governo veio a conduzir o processo. Com efeito, após aprovação pelo Governo, a Proposta de Lei n.º 120/XIII só veio a ter uma sua primeira discussão no Plenário da Assembleia da República no passado dia 3 de Maio, impondo aos deputados menos de 15 dias para a sua discussão e aprovação.
Sobre o que foi a discussão em plenário da Assembleia da República chamamos a especial atenção dos nossos associados para o vídeo abaixo comentando desde já o posicionamento das diversas forças políticas representadas na AR: Enquanto o BE, CDS, PSD se concentraram em questões processuais e sobre a não aplicabilidade do regime sancionatório aos organismos da Administração Pública, o PS tomou a posição de abertura à introdução de alterações de conteúdo em sede de discussão na especialidade, o PCP foi a bancada que em concreto se referiu à aplicação da lei, às PME, nestes termos (citamos a passagem, também referida no vídeo):
«O Regulamento foi pensado e construído para a proteção dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais em larga escala, por grandes empresas e serviços da sociedade da informação, procurando abranger as grandes multinacionais que gerem redes sociais ou aplicações informáticas em larga escala, envolvendo a recolha e utilização intensivas de dados pessoais. Assim sendo, as soluções dele constantes não consideram as características do tecido económico nacional e são desproporcionadas ou mesmo inadequadas para a generalidade das PME ou para a Administração Pública Portuguesa.
Por outro lado, no momento em que o tratamento massivo de dados pessoais exige garantias acrescidas dos direitos fundamentais dos cidadãos e uma intervenção acrescida do Estado para os garantir, o que é proposto é uma redução da intervenção do Estado em nome de uma suposta autorregulação que, como sempre, acaba por se traduzir em desregulação.
Acresce que, na margem de decisão que o próprio Regulamento remete para opções legislativas dos Estados membros, a proposta do Governo contém, segundo a CNPD, soluções de “teor vago e aberto, não logrando prever regras específicas para os aspetos do regime sobre que incide”.»
Arrendamento habitacional e arrendamento não habitacional (vulgo comercial)
A
Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME)
desde a primeira hora que chamou à atenção para as consequências
nefastas do NRAU - Lei das Rendas (Lei n.º 31/2012), designadamente para
a continuidade da actividade e sustentabilidade dos micro e pequenos
empresários arrendatários. Com esta legislação ficaram em conflito dois
interesses antagónicos: o interesse do proprietário do espaço e o
interesse do dono do negócio, sendo que o arrendatário garante postos de
trabalho e desenvolve uma actividade económica.
Como
é sabido, os despejos têm-se sucedido em grande quantidade e, os micro e
pequenos empresários que aderiram ao NRAU caíram numa autêntica
"ratoeira". Cinco anos depois, precisamente este ano de 2018, centenas
ou mesmo milhares de micro e pequenos empresários correm o risco de ser
despejados "sem apelo nem agravo", já que a Lei é unilateral em
benefício dos senhorios.
Perante
tal gravidade, que afecta inevitavelmente a economia portuguesa, a
CPPME já por duas (2) vezes se dirigiu à Assembleia da República expondo
os seus argumentos e apresentando as suas propostas, a saber:
-
Audição da CPPME na 11ª Comissão da Assembleia da República, Grupo de
Trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade,
Projecto-Lei N.º 155/XIII, em 2 de Novembro de 2016 (ver aqui).
- A solicitação da Coordenadora do Grupo de Trabalho Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade, Arqtª Helena Roseta, em 19 de Março de 2018 (ver aqui).
Excelências,
Tendo
a CPPME conhecimento de que amanhã, sexta-feira, dia 4 de Maio de 2018,
esta «Temática» vai ser discutida em Plenário da Assembleia da
República, vem solicitar a V. Exªs que parem de uma vez esta calamidade e
tomem medidas adequadas e justas para o sector, onde o estancamento
imediato dos «Despejos» e a criação de legislação autónoma para o
«Arrendamento Não Habitacional», terão de ser elementos centrais das
mudanças a tomar. .
Ficamos ao dispor de V. Exªs para qualquer outro esclarecimento que considerarem oportuno.