A Construção Civil e Obras Públicas encontram-se
em situação moribunda. O desmesurado corte do investimento público levou à
suspensão e indefinição de muitos projetos, reduzindo fortemente a carteira de
encomendas do mercado nacional e potenciando elevadas dívidas ao sector
financeiro com o penoso atraso dos pagamentos a efetuar pelo Estado,
Administração central e local, vencidos mas não liquidados. Estes factores,
acrescidos de impossibilidade prática de acesso ao crédito para a maioria das
empresas do sector, leva-as a convergir para um abismo económico, com reflexos
muito negativos no social.
A estrutura orgânica do anterior Governo, resultante
da fusão absurda de ministérios, ao pretender compatibilizar o que é
incompatível, fez desaparecer o incontornável Ministério das Obras Publicas e
retirou capacidade de intervenção ao Estado num sector de significativo
contributo para o PIB (6% em 2011 com cerca de 62.000 empresas e 447.000 postos
de trabalho). A anulação deste Ministério é, por certo, razão da
inoperacionalidade de programas, como por exemplo " O Revitalizar " e
da ineficácia do QREN para o sector. O Governo levando por diante o pacto
subscrito com a Troika, não pode deixar de assumir a responsabilidade histórica
pela queda do sector, na vertente das obras públicas.
Se é
verdade que as dificuldades que se vivem derivam em grande medida da crise
económica e financeira iniciada em 2008, não é menos verdade que a ausência de
planificação adequada de políticas publicas tem levado ao desenvolvimento
desequilibrado do sector, com inteira subordinação à lógica da especulação
imobiliária, financeira e bolsista e ao " negocismo " reinante das parcerias
publico privadas (PPP).
Concretamente a especulação financeira,
visando o lucro fácil e imediato, fomentou a construção maciça de habitações,
escritórios, lojas e pavilhões/armazéns, concedeu crédito a quem tinha e a quem
não tinha condições para garantir os planos de amortização, numa ação
gigantesca de aliciamento com a qual gerou níveis insuportáveis de crédito mal
parado.
Os Governos, cuja filosofia
politico-económica assenta no princípio da auto-regulação do mercado, foram
coniventes, sendo também responsáveis por esta situação. As vítimas desta
especulação são, mais uma vez, os contribuintes onde se incluem os Micro,
Pequenos e Médios Empresários (MPME).
Nos últimos 5 anos perderam-se 262 mil postos
de trabalho e 36 mil empresas fecharam portas. Entretanto, o sector ainda
mantém 625 mil postos de trabalho, que representam 13,3% do emprego e 97 mil
empresas em actividade.
As empresas, a montante e a jusante do
sector, mais ou menos subsidiárias, (industriais, comerciais e serviços) estão
também fortemente afetadas na espiral recessiva, que as conduziu,
inevitavelmente, ao encerramento, com gravosas consequências para as pequenas
economias locais e regionais. O segmento de construções novas para a habitação
(750.000 habitações vagas) não constitui, seguramente, área de oportunidade
para o sector.
É nas obras de reabilitação urbana e no
melhoramento e recuperação de equipamentos públicos, necessários à vida das
populações, que se pode dar alguma sustentabilidade ao sector, sendo que para
isto acontecer é necessário o Estado desbloquear projetos, lançar novos, não
diminuindo, o poder de compra.
É também necessário, através da banca
pública, proceder à criação de instrumentos de apoio nas garantias bancárias e
no acesso ao crédito, resolvendo as situações pendentes e travando a actuação
imoral da banca privada no mercado imobiliário, onde esta para se livrar dos
créditos mal-parados distorce as regras do mercado substituindo-se no terreno
aos mediadores e promotores imobiliários, dando preferência, no credito, à
venda dos bens por ela diretamente colocados no mercado que financia na
aquisição a 100%.
A Confederação das Micro, Pequenas e Médias
Empresas (CPPME), entende que o Portugal 2020, numa situação de recessão
económica grave, devia, em parte no sector da construção, servir para a
alavancagem da atividade, o que não acontece.
A CPPME reclama medidas urgentes visando
travar a degradação do sector, reorganizar a sua estrutura e salvaguardar as
suas MPME, bem como as que delas dependem a montante e a jusante, o que deverá
passar por:
• Garantir que o Ministério agora criado “Ministério
do Planeamento e das Infraestruturas” seja dotado dos recursos humanos e
técnicos necessários à redinamização do sector;
• Pagamento urgente das dividas da
administração central, regional e local às empresas com prioridade para as MPME,
garantindo que os pagamentos às Grandes Empresas (GE), fluam até às MPE
subcontratadas;
• Assegurar uma sólida recapitalização da
banca pública, incluindo a criação de montantes dirigidos às MPE, com
prioridade para salvaguarda dos seus postos de trabalho;
• Desenvolver um programa e políticvas de
apoio à requalificação urbana e também à rede viária nacional em estreita
articulação com as autarquias;
• Garantir a construção de habitação social e
a recuperação dos edifícios degradados edificados pela economia social
(cooperativas, habitação a custos controlados, etc.) dando cumprimento ao
direito constitucional à habitação;
• Desenvolver uma política de
sustentabilidade das MPME que as salvaguarde da especulação imobiliária e
financeira e das imposições leoninas dos grandes consórcios do sector através
de nova regulação de subcontratação e do acesso directo aos contratos e
encomendas públicas;
•
Tomar medidas para a criação de uma cultura de salvaguarda do património
edificado através de novas regras para o funcionamento dos condomínios e intervenção
pública na ausência de funcionamento destes;
• Fomentar, através de apoios, a melhoria das
condições de eficácia energética no parque edificado a fim de minorar a
importação de energia;
• Apoiar as empresas do sector e suas
subsidiárias na acção exportadora e quando em atividade no exterior;
• Lançar, com urgência, programas de
reabilitação/modernização de edifícios públicos, tais como esquadras, prisões,
hospitais, edifícios administrativos, escolas e outros cuja pequena dimensão
permita avançar no curto prazo;
• Assumir através do Novo Regime de
Arrendamento Urbano (NRAU) a função social do Estado no apoio a quem
comprovadamente dele necessita, agilizando assim a reabilitação de muitos
edifícios existentes.
A CPPME no quadro das medidas políticas que
entende necessárias à sustentação do sector considera importante referir a
fiscalidade, área na qual considera necessário:
• Isentar de IRS os juros de depósitos em
contas especificamente dirigidas à execução de obras de conservação e reparação
em habitação e estabelecimentos existentes;
• Criar um incentivo fiscal na
aquisição/renovação de equipamentos modernos adaptados às necessidades da
inovação dos trabalhos de construção;
• Repor e alargar a dedução ao imposto sobre
rendimentos na aquisição de materiais de isolamento térmico e de produção de
energias alternativas;
• Alargar a aplicação da taxa do IVA reduzido
a 5% em obras de reparação de habitação, também às obras de melhoria de
instalações industriais, comerciais e de serviços, tornando-a extensível à
generalidade dos materiais de construção incorporados;
• Aplicar IMI apenas no ano seguinte à
ocorrência da primeira transmissão do prédio construído para venda por empresa
colectada, e com CAE, para o efeito; • Isentar de IMI os terrenos que figurem
no ativo de empresas coletadas na construção para Venda; • Aplicar o IMT apenas
sobre o valor da transmissão onerosa e não sobre o VPT – Valor Patrimonial
Tributável;
• Aplicar IMI de forma diferenciada aos
terrenos urbanos com infraestruturas aprovadas e executadas e aos apenas
considerados pelas Câmaras Municipais, com potencial de construção, mas não
infraestruturados ou loteados;
• Deduzir ao rendimento predial, a título de
despesas de conservação e reparação, uma percentagem de 35% do valor da despesa
efetuada;
• Reduzir ou eliminar a tributação autónoma
no sector, em partuicular na tributação autonoma sobre rendas que é um grande
factor de abstenção ao investimento imobiliário;
• Aplicar o regime de taxa liberatória a 10%
em IRS ou IRC sobre todos os rendimentos prediais a considerar em sede de IRS,
exceto no arrendamento de espaços sitos nas grandes superfícies comerciais que
manterão o regime actual, ou, em alternativa, uma taxa liberatória de 25%.
A CPPME afirma total disponibilidade para a
justificação e discussão das propostas que efetua, ficando desde já ao dispor
de V. Exas.
Seixal,
6 de Janeiro de 2016
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