As MPME e o Setor da Restauração



O sector da Hotelaria, Restauração e Bebidas está a atravessar uma crise profunda, em resultado do brutal aumento do IVA de 13 para 23%, aliado ao aumento sucessivo da carga fiscal cobrada às Micro, Pequenas e Médias Empresas – MPME, que sobe de 2005 a 2012 mais de 30%.

O aumento do IVA da restauração de 13 para 23% nem sequer foi uma imposição da troika, tal como o aumento do IVA da electricidade para igual valor.

Trata-se de uma medida da exclusiva responsabilidade do Governo, como reconheceu o senhor 1º Ministro, na audiência que concedeu à CPPME, a 23 de Julho de 2012.

Por outro lado, não se pode ignorar que a nível da UE está definido que, a restauração e bebidas é um sector de trabalho intensivo, o que o leva a beneficiar de «taxa reduzida», medida que não está a ser respeitada pelo governo português.

O Governo Português contraria assim recomendações internacionais, que apontam para a aplicação da taxa reduzida de IVA nos serviços (Directiva Comunitária 2009/47/CE, por este sector ser considerado de forte intensidade de mão-de-obra, e de empregabilidade jovem, sendo ainda, igualmente, uma importante medida de combate à economia paralela e à evasão fiscal.

São fundamentalmente três os principais impostos que estão a carregar fortemente o sector – o IVA, o IRC, e o IRS – que, em conjugação com a perda de poder de compra dos portugueses, estão a levar à insolvência ou encerramento silencioso de muitas e muitas micro, pequenas e médias empresas por todo o País.

De acordo com as Estatísticas do Emprego, referente ao 1º semestre de 2015, o sector perdeu em 6 meses 52.900 postos de trabalho decorrente do aumento do IVA da Restauração. Esta perda de postos de trabalho representa um custo anual para o erário público, em TSU da empresa 145 milhões de euros, em TSU dos trabalhadores 68 milhões de euros, em subsídio de desemprego 335 milhões de euros e em IRS 49 milhões de euros.

Dados publicados pelo Eurostat revelaram que Portugal é na União Europeia um dos Países que em percentagem do PIB tem a carga fiscal mais pesada.

Enquanto os preços de venda na restauração em Portugal são proporcionalmente inferiores aos praticados na Europa, em 19%.

Muitos restaurantes com prática de baixos preços no fornecimento da refeição desempenham um papel similar a refeitórios, proporcionando aos trabalhadores com subsídio de refeição a possibilidade de a eles recorrer.

A construção civil levava diariamente à restauração dezenas de milhares de trabalhadores o que hoje, com o elevadissimo indice de desemprego neste sector, deixou de acontecer.

Nos últimos anos a média nacional de quebras de vendas na restauração e similares poderá ir de 30 a 50%. As margens de lucro baixaram entre 30 e 40%. .

Estamos perante um sector extremamente sensível à perda de rendimentos dos portugueses.

Todos estes factores levam à perda de competitividade, à dificuldade em reflectir o IVA nos preços e a sua incorporação como custo gera dificuldades de tesouraria.

No futuro próximo, levará a mais entregas fora de prazo (sujeitas a coimas), criando situações que muitas vezes levam a execuções fiscais e penhoras de bens que terminam em vendas públicas com a perda de património pessoal.

Com menos receitas e constantes aumentos de impostos o caminho só pode ser o encerramento da actividade e a falência.

Esta política, seguidas por anteriores governos e agravadas pelo actual, tem levado inevitavelmente:

a)    À quebra de actividade económica e aumento do desemprego;
b)    À destruição do tecido empresarial das MPME;
c)    A encerramentos silenciosos e insolvências formais de milhares de micor e pequenas empresas;
d)    À diminuição das contribuições para a Segurança Social (TSU e IRS);
e)    Ao aumento das despesas com o fundo de desemprego (cada trabalhador desempregado custa ao estado por ano, mais ou menos, 10 000 euros).

A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, sempre defendeu a necessidade de aliviar a carga fiscal no setor da Restauração e Bebidas a fim de criar condições de sustentabilidade e até de competetividade com os nossos concorrentes mais directos, a vizinha Espanha.

Acresce que muitos outros factores contribuem para o agravamento da vida das micro e pequenas empresas, designadamente a ausência quase total de crédito, os custos energéticos, fixos e de contexto, a nova Lei do Arrendamento na vertente «arrendamento não habitacional», os seguros, entre outros.

 Porque é possível utilizar outros métodos de determinação da matéria coletável dos MPME e não os que injustamente estão a ser utilizados, para a CPPME a alternativa está na aplicação de um verdadeiro regime de Tributação Simplificada e diferenciada, assente em efetivos parâmetros de rentabilidade já previstos na lei mas não consumados.

Considerando a importância do sector “Restauração e Hotelaria”, onde as MPME representam 99,97% na Restauração e 99,74% no Alojamento, sendo que, as micro empresas (entidades que empregam até 9 trabalhadores) representam 96,35% do tecido empresarial da Restauração e 86,8% do Alojamento,

A CPPME reclama como medidas urgentes para o sector:

·         A redução imediato do IVA para 13%, a fim de repor alguma rentabilidade perdida e trazer alguma sustentabilidade às MPME. A redução do IVA será uma medida fundamental para a sobrevivência das empresas e para a dignificação do Turismo, por forma a preservarmos a qualidade da nossa oferta turística e da nossa Gastronomia, Património Cultural de Portugal;

·         A reforma, simplificação e redução de custos de quase uma centena de impostos, taxas e custos de contexto, bem como a constante profusão e instabilidade legislativa que contamina o sector, comprometendo o investimento e a competitividade das empresas;

·         O fim da existência de instrumentos de tributação como o PEC – Pagamento Especial por Conta, que faz pagar o mesmo a realidades e rentabilidades de exercício muito diferenciados e o PPC – Pagamento por Conta, que obriga ao adiantamento de verbas com base  nos resultados do exercício do ano anterior, que nada garante venham a existir no ano seguinte, muito menos em recessão económica;

·         A implementação dos índices de coeficiente técnico/científicos para as MPME, há anos anunciados mas nunca concretizados;

·         O estabelecimento de acordos com as Finanças e a Segurança Social, de forma a estabelecer compromissos realistas, com tempos mais dilatados e juros mais baixos, de pagamento das dívidas ao Estado.

·         A criação de uma linha de crédito, a juros aceitáveis, onde a Caixa Geral de Depósito poderá ter um papel fundamental, dado tratar-se de uma instituição pública;

·         A revisão urgente da nova Lei de Arrendamento Urbano, nomeadamente na vertente «arrendamento não habitacional», evitando despejos em massa e consequente encerramento de estabelecimentos da restauração e comerciais;

·         A isenção de IMI por 4 anos na aquisição de imóveis para funcionamento próprio;

·         A redução dos custos energéticos (electricidade e gás), taxas de resíduos sólidos urbanos, entre outros;

·         A revogação do Decreto-Lei nº 12/2013, de 25 de Janeiro, relativo ao direito à prestação de Apoio Social para os micro e pequenos empresários, de forma a que possa ser aplicada com sucesso.

·         A necessidade de potenciar as actividades económicas (turismo, hotelaria, gastronomia, vinhos, etc.), através de investimento produtivo (público e privado) quer do Mercado Interno quer da Exportação;

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