As MPME e a Fiscalidade



Um País com a economia frágil não pode ter carga fiscal pesada, se a tiver não proporciona sustentabilidade às empresas, não fomenta a competitividade para o desenvolvimento nem crescimento económico e social, bem como dificilmente deixará de ter uma economia deficitária.

Lamentavelmente os últimos dados estatísticos do Eurostat informam que o peso fiscal nas atividades em Portugal está muito acima da média europeia, decerto que em grande parte isto acontece por força das politicas fiscais levadas a cabo pelos governos PS e PSD/CDS-PP e Troika. Com esta situação o país pode equilibrar o défice público, mas contrairá mais recessão económica e agravamento das condições sociais. É caso para dizer equilibram-se as contas públicas e cumprem-se as metas propostas pela EU e FMI criando-se maior pobreza.

É bom lembrar, que a eficiência do combate à fuga e evasão fiscal em Portugal é dos mais conseguidos da União Europeia. Por exemplo, em matéria de IVA, segundo o último relatório da Comissão Europeia, apenas somos ultrapasados pela Finlândia, Holanda e Suécia, sendo que na vizinha Espanha o indice fuga é o dobro do nosso.

A CPPME – Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas, no quadro do atual contexto político-económico, visando a saída da crise, clama uma alteração das políticas fiscais que promova as atividades das MPME do mercado interno, potenciando a diminuição das importações e o incremento das condições para as exportações. A criação de dinâmicas de empreendedorismo, aumento de produtividade e competitividade para as MPME passa por uma política fiscal assente num efetivo regime geral simplificado, com diferenciação para as diversas atividades e discriminação positiva, em particular para as atividades dos setores primário e secundário.

A CPPME defende que o procedimento da obrigação tributária e apuramento de matéria coletável, perante a inexistência dos coeficientes de rentabilidade só pode ser apurada pelo efetivo resultado contabilístico, repudiando a existência de instrumentos de tributação como o PEC – Pagamento Especial por Conta, que faz pagar o mesmo a realidades e rentabilidades de exercício muito diferenciados, mais repudia também a existência do PPC – Pagamento Por Conta, que obriga ao adiantamento de verbas com base nos resultados do exercício do ano anterior, que nada garante venham a existir no ano seguinte.



A CPPME afirma  que qualquer imposto existente tem de ter justiça e rigor, de forma a não deixar duvidas ao contribuinte sobre quais são os seus direitos e qual o seu montante de obrigações tributárias a cumprir, o que não acontece nomeadamente com os critérios estabelecidos em sede de IRS, IRC, PEC, PPC e tributações autónomas.

É possível utilizar outros métodos de determinação da matéria coletável dos MPME e não os que injustamente estão a ser utilizados, para a CPPME a alternativa está na aplicação de um verdadeiro regime de Tributação Simplificada e diferenciada, assente em efetivos parâmetros de rentabilidade já previstos na lei mas não consumados.

É importante promover a justiça na tributação de forma a alargar a base de cumprimento, combater a economia informal e criar maior previsibilidade das receitas e despesas fiscais nas empresas e finanças públicas, que tenha em conta as dificuldades da nossa economia e a necessidade de potenciar as atividades económicas do País quer do Mercado Interno quer da Exportação.

É também necessário compilar os diversos diplomas sobre a mesma matéria fiscal a fim de tornar mais acessível ao contribuinte a legislação existente.

A CPPME está certa que a forma de combate à fuga e evasão fiscal, assente prioritariamente numa pesada carga fiscal e em penalidades fiscais, contraordenações e coimas, proporciona à Administração fiscal a obtenção de receitas imediatas, mas não resulta, cria recessão e provoca perda efetiva de receitas, e trás muita desmotivação e instabilidade às MPME.

A CPPME para a dinamização do tecido económico português sugere nomeadamente as seguintes medidas pontuais de fiscalidade transversais a todos os setores:


·  Reposição da taxa de 12,5% de IRC para as empresas com matéria colectável até 12.500,00€;
·    Extinção do PEC – Pagamento Especial por Conta;
·    Extinção do PPC - Pagamento Por conta;
·   Redução das taxas de tributação autónoma de IRC de 10 para os 5% existentes em 2007;
·     Redução progressiva da taxa geral do IVA para 18%;
 ·    Reposição do IVA da restauração na taxa intermédia de 13%;
·    Redução do IVA da eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades económicas;
·    Alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega de facto deste após a boa cobrança, sem obrigação da entrega no final do ano quando não recebido;
·     Dedução do IVA às MPME na aquisição de viaturas mistas e comerciais, novas ou usadas;
·   Criação de incentivo fiscal em aquisição/renovação de equipamentos modernos adaptados às necessidades de inovação na atividade;
·     Diferenciação e discriminação fiscal positiva para as MPME, em particular dos setores primário e secundário;
·     RST – Regime Simplificado de Tributação com taxas diferenciadas de acordo com os coeficientes técnico-científicos a apurar e a publicar para cada ramo de atividade;
·     Alteração dos Critérios de Tributação aos prestadores de serviços inseridos no Regime Simplificado – RS, nomeadamente, electricistas, pintores, canalizadores, cabeleireiros etc…, cuja aplicação é considerada nos mesmos moldes dos Profissionais Liberais, ou seja sobre 75% do valor facturado
·   Redução de IMT nos imoveis não habitacionais adquiridos por MPME para um intervalo máximo de 0 a 2%;
·   Isenção de IMI por 4 anos na aquisição de imobiliário não habitacional para funcionamento próprio;
·    Reposição dos incentivos que existiam e criação de novos incentivos fiscais à instalação de empresas em regiões do interior.

Tendo em consideração o colapso do setor da Construção Civil e Obras Públicas e os seus reflexos em outras atividades a montante e a jusante, não se podendo esquecer a estimativa de que por cada posto de trabalho criado no setor da construção se geram três postos de trabalho no conjunto da economia e que a construção é o único setor alvo de tributação por posse as suas existências, sejam matérias-primas, terrenos, produtos acabados

ou prédios construídos para venda;

Considerando também que a forma de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) está a conduzir a enormes distorções do mercado imobiliário, colocando nomeadamente este valor, em particular de lojas, pavilhões, armazéns e garagens acima do Valor Venal Real (VVR) e tendo em conta que o objetivo era aproximar o VPT ao valor do mercado, os autores do método de calculo esqueceram-se que o valor do imobiliário não está sempre a subir e que, com a crise atual, o valor deste está a descer significativamente, pelo que o valor de tributação do imóvel só deverá ser determinado no ato da transação concreta de cada imóvel e não por valor determinado por coeficientes que pouco têm a ver com a situação do mercado, os seus comportamentos e a conjuntura económica. É urgente a tomada de medidas fiscais direcionadas à alavancagem deste setor, pelo que a CPPME propõe:

·         Isentar de IRS os juros de depósitos em conta especificamente dirigidos à execução de obras de conservação e reparação em habitações e estabelecimentos existentes;
·         Repôr e criar dedução ao imposto sobre rendimentos na aquisição de materiais de isolamento térmico e de produção de energias alternativas;
·         Criação de incentivo fiscal em aquisição/renovação de equipamentos modernos adaptados às necessidades da inovação nos trabalhos da Construção;
·         Alargar a aplicação da taxa do IVA reduzido a 5% em obras de reparação de habitação, também às obras de melhoria de instalações industriais, comerciais e de serviços, tornando-a extensível à generalidade dos materiais de construção incorporados;
·         Sujeição a IMI apenas no ano seguinte à ocorrência da primeira transmissão do prédio construído, para venda, por empresa coletada para o efeito;
·         Não sujeição a IMI dos terrenos que figurem no ativo de empresas, com CAE registado na construção para Venda;
·         Aplicação do IMT sobre o valor da transmissão onerosa e não sobre o VPT – Valor Patrimonial Tributável;
·         Aplicar IMI de forma diferenciada aos terrenos urbanos com infraestruturas aprovadas e executadas e aos apenas considerados pelas Câmaras Municipais, com potencial de construção, mas não infraestruturados ou loteados;
·         Dedução ao rendimento predial a título de despesas de conservação e reparação no montante de 35% do valor da despesa da obra efetuada;
·         Criação de Tabelas diferenciadas na Tributação Autónoma sobre Rendas eliminando o tecto de 28% para todos;
·         Redução ou eliminação da tributação autónoma do setor.
·         Aplicação do regime de taxa liberatória a 10% em IRS ou IRC sobre todos os rendimentos prediais a considerar em sede de IRS, exceto no arrendamento de espaços sitos nas grandes superfícies comerciais que manterão o regime atual, ou, em alternativa, uma taxa liberatória de 25%.
A CPPME afirma total disponibilidade para a justificação e discussão dos  considerandos e propostas que efectua,  ficando desde já ao dispôr de V. Exa .

Seixal, 18 de Nvembro de 2015



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