Fiscalidade e sustentabilidade das MPME





Fiscalidade e sustentabilidade das micro, pequenas e médias empresas

Intervenção do Dr. José Carlos Marques
Membro da Direcção da
Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

1.       Sistema Fiscal; Obstáculos à competitividade; Carga Fiscal exagerada; Funcionamento da Justiça; Burocracia

Em Portugal a tributação é exagerada, o que penaliza a competitividade do tecido empresarial. O excessivo sacrifício fiscal resulta, em grande parte, do Estado gastar muito e gastar mal. Por ser assim, tem de arrecadar receita para além do razoável. Essa necessidade de cobrar impostos elevados tem conduzido a uma espécie de perseguição fiscal, quase sempre contra os contribuintes razoavelmente cumpridores.
O combate à fraude e evasão fiscais deve ser intensificado de modo a evitar injustiças na repartição da carga tributária e distorções na concorrência. Infelizmente este combate traduz-se muitas vezes num mero, desesperado e prepotente esforço de cobrança com total inobservância da lei.O sistema fiscal deve ser propiciador do investimento, nacional e estrangeiro, incentivador da poupança e contribuir para a criação de emprego.
Outro problema grave da nossa fiscalidade é a constante alteração da legislação, o que cria dificuldades evitáveis, gera uma complexidade gigantesca no cumprimento das obrigações tributárias e instala uma imprevisibilidade absolutamente nefasta.
Acresce que grande parte das normas legais são obscuras e ignoram a realidade.
A informação “circulante” do Fisco é também geradora de atropelos ao bloco da legalidade.
Os meios graciosos de defesa da legalidade – pedidos de revisão, reclamações graciosas e recursos hierárquicos, entre outros – são em regra desconsiderados, o que obriga os contribuintes a recorrer sistematicamente à via judicial, o que é caro, demorado e muito prejudicial para o quotidiano dos contribuintes.
As garantias exigidas para suspensão da execução fiscal também são fortemente penalizadoras para os cidadãos e empresas.  A quase inverificação da prescrição também é inaceitável.
A burocracia a que estamos sujeitos para cumprir as obrigações fiscais é muito penalizadora, principalmente para as empresas de pequena e média dimensão.

2.       Comunicações aos sujeitos passivos; Comunicações aos Contabilistas; Divergências E-Fatura – Declarações Períodicas do Iva com reflexos nos Reembolsos de Iva

A recente polémica com as comunicações do E-Fatura e as Declarações Periódicas do IVA assume especial gravidade no que se refere aos reembolsos. A AT tem feito comunicações aos Sujeitos Passivos de divergências que nalguns casos não existem e que noutros casos são da responsabilidade do Estado. Este lamentável e censurável comportamento da AT onera injustamente os contribuintes e traduz-se numa excessiva e evitável carga de trabalhos para os Contabilistas.
Não desconhecemos que impende sobre os Contabilistas e os contribuintes um dever de colaboração.Mas esse dever é muitas vezes o pretexto para exigências claramente abusivas e muitas vezes até ilegais.
Está próximo o dia em que o Estado vai tentar colocar os Contabilistas a substituírem-se aos seus funcionários!!!  É verdade que o nosso sistema fiscal penaliza a competitividade do País. Mas também é certo que os agentes empresariais têm de fazer pela vida, adaptando-se às alterações da realidade de modo a serem sustentáveis. Precisam de saber fazer o diagnóstico, apostar no planeamento estratégico e na formação dos colaboradores. Ora, não podemos nunca perder de vista que, acima de tudo, temos de defender os interesses de quem contrata os nossos serviços!!!

3.       As normas contabilísticas, determinam uma base legal; Enquadramento divergente;

Por ser pertinente e com referência aos normativos legais, veja-se o entendimento dissemelhante, entre o Decreto Lei nº  372/2007, de 6 de Novembro – artigo 2º do anexo ( Considera-se Micro Empresa as que tenham menos de 10 empregados e um Volume de Negócios ou Balanço que não exceda 2 milhões de euros;  Considera-se Pequena Empresa a que tenha menos de 50 empregados e um Volume de Negócios  ou Balanço que não exceda 10 milhões de euros) e a norma contabilística aplicável – NCM nº 36- A/2011 de 9 de Março, aplicável até 31/12/2015 (esta considera como Micro Empresa a que tenha um número médio de 5 empregados e um VN, ou balanço, de 500 mil euros. Pelo DL 98/2015, as Micro Empresas passam a integrar o Sistema Nacional de Contabilidade, a partir de 01/01/2015, e passa a considerar o valor de 350 mil euros para o valor do Balanço, 700 mil euros para o VN e o número médio de empregados passa a ser de 10
Existe, assim, uma desarmonização com reflexos divergentes entre os valores constantes do Decreto que considera as entidades para aplicação dos Benefícios Fiscais e a norma aplicável em sede de IRC e a Norma contabilística.

4.       Maioria das micro empresas não é rentável

Como reflexo daquela  desarmonização saiu esta semana num Jornal de referência uma notícia cujo título era: “Maioria das micro empresas e não é rentável”. Segundo o Banco de Portugal 89 % das empresas empregam menos de (10 pessoas) e têm um VN inferiores a 2 000 milhões de euros e em média a rendibilidade líquida é negativa (- de 3%)
Referem ainda que as PME foram as mais rentáveis, com 2.6% do seu VN.
Esta notícia, parece-me a mim contudo desajustada em termos de enquadramento das Micro considerando que 2 000 milhões de VN, não corresponde aos desígnios de micro entidade no atual contexto económico.
Não se deve perder de vista a função social destas entidades. A coleta de IRC é, em regra, suportada por um pequeno número de contribuintes. Mais de 80% do IRC é suportado por menos de 10% das empresas. Acresce que 25% a 30% das empresas não pagam nada.
As micro e pequenas empresas representam mais de 95% do tecido empresarial, são na sua maioria de base familiar e geradoras de emprego.

5.       Enquadramento fiscal da restauração para 2016, um alerta

Não quero deixar de referir o novo enquadramento fiscal para a restauração, que passará da taxa normal para a taxa intermédia. Há quem defenda que isto é um financiamento direto do Orçamento de Estado aos Sujeitos Passivos da restauração. Da minha parte não farei qualquer comentário por enquanto, uma vez que a informação disponível ainda é escassa. Tem-se falado que a redução da taxa permitirá a criação de mais postos de trabalho. Tenho sérias dúvidas que venha a ser assim. As empresas não alterarão a estrutura que está montada por causa desta medida. Penso que só em casos excecionais é que isso acontecerá. Nesta temática alerto para o seguinte exemplo:
Uma empresa que tenha faturado 123 000€ (IVA incluído) teve como base tributável 100 000€, a estes serão abatidos os Gastos, as Matérias Consumidas, etc. sendo apurado o lucro tributável, supondo que seria de 1 000.
Perante os novos fatos teremos 123 000/1.13 = Base 108 850€, tomando a mesma base de cálculo estaremos perante um lucro tributável de 8 850¬+1000 = 9 850 – Vezes a taxa de IRC aplicável. Ou seja o valor que por efeito da redução de taxa iva, passa a ser lucro e tributado na esfera de IRC, com diversas repercussões. Influenciando o cálculo dos Pagamentos Por Conta

6.       Recapitalizar as micro e pequenas empresas; Possibilidade de dar um cunho progressivo ao imposto

Perante um tecido empresarial que está descapitalizado e muito dependente do crédito bancário importa ter em devida conta o seguinte: a estabilidade e segurança; a simplicidade; a redução da conflitualidade fiscal; a diminuição da carga fiscal; a adoção de medidas que criem atratividade e favoreçam a competitividade.
Poderia pensar-se numa forma de recapitalizar as micro e pequenas empresas através da retenção dos lucros por um período de 5 anos, não sendo tributados na esfera da empresa, sendo apenas tributados na esfera particular do empresário a partir do 6º ano seguinte à sua obtenção, podendo eventualmente na esfera particular ser tributado a uma taxa mais atrativa. Poderia admitir-se contudo um sistema fiscal em sede de IRC, assente na progressividade, criando escalões de incentivo, que pudessem permitir mais competitividade.
A complexidade, a instabilidade das taxas de IRC, as Tributações Autónomas e a não aceitação dos prejuízos em 100% em cada exercício, tem prejudicado fortemente a atividade empresarial das Micro e Pequenas entidades

7.       As associações empresariais devem estar atentas a este novo quadro

O novo pacote incentivos ao investimento será ajustado às micro e pequenas empresas?
Segundo dados conhecidos, creio que haverá cerca de 60% que acham que sim, é adequado e 40% acham que não. Competirá às Associações Empresariais fazerem valer os seus pontos de vista para que possam vir a existir ajustamentos.

8.       Sistema fiscal – Competitividade – Agentes empresariais

É verdade que o nosso sistema fiscal penaliza a competitividade do País. Mas também é certo que os agentes empresariais têm de fazer pela vida, adaptando-se às alterações da realidade de modo a serem sustentáveis. Precisam de saber fazer o diagnóstico, apostar no planeamento estratégico e na formação dos colaboradores.

9.        E para finalizar

Gestão é substituir músculos por pensamentos,
folclore e superstição por conhecimento,
e força por cooperação.

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