domingo, 9 de abril de 2017

SEMINÁRIO Economia e Desenvolvimento Económico

Almada 42 

Teve lugar na passada quarta-feira, 5 Abril 2017, em Almada, um importante Seminário dirigido aos micro, pequenos e médios empresários.
 
Na abertura dos trabalhos o Presidente da CPPME, João Vicente, e o Presidente da Câmara Municipal de Almada, Joaquim Judas, realçaram o importante papel das MPME na criação de emprego, na formação da riqueza e consequente contributo para economia local, regional e nacional.

No painel de oradores convidados intervieram: o Eng. Pedro Cilínio, director do IAPMEI, que abordou os Fundos Comunitários - Portugal 2020, numa perspectiva empresarial; o Dr. Luís Filipe Francisco, da Caixa de Crédito Agrícola, que tratou de Crédito Bancário - Condições para as empresas; o Dr. José Carlos Marques, Director da Ordem dos Contabilistas Certificados, que falou sobre a Fiscalidade e a Sustentabilidade das Empresas; e, o Dr. Augusto Flor, Presidente da Direcção da CPCCRD, que abordou a Importância do Sector Social na Economia.

Seguiu-se um vivo e animado debate com os empresários presentes, onde se destacaram como principais preocupações: o papel do IAPMEI e a necessidade dos Fundos Comunitários chegarem às micro empresas que representam mais de 97% do tecido empresarial não financeiro; a brutal carga fiscal que asfixia as empresas; ou a importância do crédito bancário para tesouraria e investimento - entre muitos outros temas abordados.

Recorda-se que o evento foi promovido pela CPPME em parceria com a Câmara Municipal de Almada, a CPCCRD, a AEEC e a APERSA.

Reproduzimos  aqui a intervenção do Dr. José Carlos Marques, Director da OCC


Sistema Fiscal
Obstáculos à competividade
Carga Fiscal exagerada
Funcionamento da Justiça
Burocracia

Os sucessivos governos têm, enveredado por políticas fiscais permissivas ao favorecimento, dos grupos económicos e financeiros. Em contrapartida tem adotado politicas, que têm vindo a estrangular as micro, as médias e pequenas empresas que compõem a estrutura empresarial NACIONAL e que representa aproximadamente de 98 % do tecido empresarial português. É certo que os grupos económicos têm um papel fundamental na economia, contudo parecem ser manifestamente exageradas as medidas fiscais redundantes em benefícios muitas das vezes seletivas.
Lembro que estas empresas já por si detêm diversos instrumentos de planeamento fiscal, que lhes permitem reduzir substancialmente o valor dos impostos que entregam ao Estado.
(Lembro aqui o PERES, que visava ajudar as empresas em dificuldades e acabou por vir a beneficiar muito mais as grandes empresas que logo lhes serviu a sua aplicabilidade).
As micro e pequenas empresas têm sido castigadas por uma injusta política fiscal, nomeadamente (entre outras) por via da manutenção do pagamento especial por conta, quando a constituição da república refere que as empresas devem ser tributadas pelo lucro real e não pelo lucro presuntivamente real.
Com a revisão do Código do IRC foi reintroduzido o Regime Simplificado que afasta o Pagamento Especial Por conta.
Este Regime que opera no sentido de apurar o imposto a pagar, não pela diferença de Rendimentos e Gastos, mas sim por uma percentagem do volume de negócios, cujos coeficientes nem sempre são os mais ajustados às realidades das empresas, para tanto basta referir que um restaurante em Lisboa deve ser forçosamente diferente de um restaurante em Freixo de Espada á Cinta. 
•Uma das vantagens da tributação do Regime Simplificado em IRC, é que não há lugar ao apuramento de derrama municipal, dado não existir, neste regime, o conceito de lucro tributável;
Este enquadramento pode abranger um grande número de empresas (sobretudo micro), uma vez que o limite é para quem tem um VN até 200 000 euros e de balanço 500 000 euros.
Para o efeito as empresas que possam ter este tipo de enquadramento devem junto das associações e junto dos contabilistas certificados, ponderarem e encontrarem a melhor solução, visando sobretudo o afastamento do PEC.
A verba pode ser vista como um valor pequeno, porém estamos a falar de empresas que muitas vezes são familiares e aquele valor pesa muito na tesouraria dessas empresas.
Mais adiante voltarei a falar sobre o PEC, dentro do contexto atual.

Posto isto
A tributação é normalmente muito exagerada, o que penaliza a competitividade do tecido empresarial. Demasiado complexa na sua aplicação.
O excessivo sacrifício fiscal resulta, em grande parte, do Estado gastar muito e gastar mal.
Por ser assim, tem de arrecadar receita para além do razoável.
Essa necessidade de cobrar impostos elevados tem conduzido a uma espécie de perseguição fiscal, quase sempre contra os contribuintes razoavelmente cumpridores.
O combate à fraude e evasão fiscais deve ser intensificado de modo a evitar injustiças na repartição da carga tributária e distorções na concorrência.

Infelizmente este combate traduz-se muitas vezes num mero, desesperado e prepotente esforço de cobrança com total inobservância da lei. O sistema fiscal deve ser propiciador do investimento, nacional e estrangeiro, incentivador da poupança e contribuir para a criação de emprego.
Outro problema grave da nossa fiscalidade é a constante alteração da legislação, o que cria dificuldades evitáveis, gera uma complexidade gigantesca no cumprimento das obrigações tributárias e instala uma imprevisibilidade absolutamente nefasta.
Acresce que grande parte das normas legais são obscuras e ignoram a realidade.
A informação “circulante – designada de direito circulatório” que resulta das Informações Vinculativas e dos Ofícios e circulares não abonam em nada o Fisco e é também geradora de atropelos ao bloco da legalidade. Criando instabilidade fiscal e muitas vezes geradora de conflitos entre a AT e os Sujeitos passivos.
Os meios graciosos de defesa da legalidade – pedidos de revisão, reclamações graciosas e recursos hierárquicos (ainda ontem tomei conhecimento de um caso em que o SP entregou o recurso hierárquico no ultimo dia de prazo – este terminava a um domingo e foi entregue na segunda feira e por isso foi rejeitado liminarmente, sem que tivessem verificado que o dia final do prazo era a um domingo), entre outros – são em regra desconsiderados, o que obriga os contribuintes a recorrer sistematicamente à via judicial, o que é caro, demorado e muito prejudicial para o quotidiano dos contribuintes.
As garantias exigidas para suspensão da execução fiscal também são fortemente penalizadoras para os cidadãos e empresas.
 No que se refere às garantias foi introduzido um novo mecanismo de dispensa, desde que os SPs paguem as dividas em 12 meses, mas onerando os juros para o dobro.                                                                                                                                                         A quase inverificação da prescrição também é inaceitável.
A burocracia a que estamos sujeitos para cumprir as obrigações fiscais é muito penalizadora, principalmente para as empresas de pequena e média dimensão.
Disponibilização atempada para cumprimento dos atos declarativos Alterações
IRS, IRC, IES;
Alteração de paradigma da IES
Reembolsos de Iva

A Autoridade Tributária na era digital tem evoluído mas sempre no sentido de controlar os contribuintes, porém não consegue corresponder atempadamente e adequadamente na disponibilização das aplicações que permitem o envio das declarações, nomeadamente IRS, IRC E a IES.
Um exemplo flagrante é que as empresas que cessam atividade e promovem o encerramento da liquidação, têm 30 dias para enviar as declarações, contudo estão impedidas de o fazer porque não estão disponíveis essas aplicações que possam permitir esse cumprimento.
Este lamentável e censurável comportamento da AT onera injustamente os contribuintes e traduz-se numa excessiva e evitável carga de trabalhos para os Contabilistas.

Este ano a declaração do IRS foi disponibilizada a tempo, contudo é ver as versões que já foram ajustadas, por forma a corrigir erros.
Chamo especial atenção para a portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, que veio introduzir alterações a ter em consideração;
A introdução de TAXONOMIAS nos planos de contas das empresas;
Essas taxonomias estão associadas aos códigos das contas e o objetivo é permitir que aquelas “taxonomias” através do envio do SAFT da contabilidade permitam pré preencher a IES, daqui pode então retirar-se que para o próximo ano a IES referente a 2017 (a entregar em 2018) irá estar previsto o envio do SAFT que acima refiro talvez por Abril ou Maio, como sabem as contas das empresas são aprovadas em MARÇO de cada ano, se adotarem o ano civil normal.
Lembro ainda que este SAFT (com estas caraterísticas), pode ser solicitado pela AT a partir do próximo mês de Julho.

A AT tem avançado informaticamente e depressa, muitas vezes sem ouvir os profissionais e depois, vem a verificar-se que os conceitos de construção não são os mais adequados, levando muitas vezes a existir duplicação de informação da qual consequentemente resulta perda de tempo na resolução de erros ou anomalias que á partida não deveriam existir. Caso houvesse mais atenção na construção das aplicações informáticas.
As sucessivas versões que que no decurso de envio dos atos declarativos vão ocorrendo, não abona em favor da AT e não é digno que esta disponibilize aqueles mecanismos na maioria dos casos já bem perto do limite, (no decurso do ultimo mês declarativo).
 Lembro que os Técnicos Informáticos conhecem através da publicação do OE o conteúdo necessário para que aquelas aplicações (que irão ser utilizadas no ano seguinte), pelo que têm praticamente um ano para trabalhar nelas e as disponibilizar, torna-se por isso incompreensível esse tipo de ocorrência.           
Hoje é praticamente o SP por si e ou por intervenção de um contabilista que executa o grande trabalho que a AT deveria ter, substituindo-a com a entrega da mais variada informação, muita dela desesperadamente duplicada. (e qual é o retorno?)
No que concerne ao Iva lamenta-se duas situações o atraso verificado nos reembolsos e os meios processuais que utilizam para dar corpo a esse atraso.
Mas mais grave do que isso suspeito (eu) que os reembolsos do iva foram utilizados (diferindo de 2016 para 2017) para que pudesse dar uma ajudinha às contas de 2016. Enfim é caso para dizer “quando o mar bate na rocha quem se lixa é o mexilhão (o empresário)”.

Normas contabilísticas ajustadas à realidade empresarial
Normas contabilísticas, mais simplificadas;

Com a aprovação do Sistema de Normalização Contabilística pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, cuja filosofia e estrutura são muito próximas das NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE, foram criadas as condições para alterar o Código do IRC e legislação complementar, levando a que estrutura atual do Código do IRC, em geral, tenha acolhido o novo referencial contabilístico, mantendo a ligação entre contabilidade e fiscalidade, e que no fundo veio configurar um elemento essencial para a minimização dos custos de contexto que impendem sobre os agentes económicos, ainda assim há alguma desarmonização entre o normativo contabilístico e o enquadramento fiscal que determina ou considera como Pequena Entidade ou Micro Entidade, quase que não fazendo sentido disseminar uma da outra. Uma vez que as estruturas empresariais são praticamente semelhantes.
Lembro ainda que a partir de 2016 as Micro Entidades, estão dispensadas de apresentar o Relatório de Gestão, uma peça que sempre considerei como meramente burocrática que competia á gerência a sua elaboração, contudo tenho a noção de que esse trabalho sempre sobrou para o Contabilista Certificado. Também o anexo ao balanço praticamente desaparece neste normativo, mantendo-se apenas ligeira informação caso seja necessária e específica.
Com esta introdução poderia ter sido aproveitado para igualar os normativos legais, que considera micro entidades com valores divergentes entre a legislação fiscal e a contabilística. O que leva por vezes os contabilistas a socorrer-se de documentação extra para comprovar essa harmonização.
Maioria das micro empresas não é rentável;

Como sabem esta matéria tem sido objeto de muitos debates contudo devo dizer que nem sempre abonam em favor dos que o fazem, uma vez que na grande maioria é em sentido depreciativo.
Para o efeito devo referir que as micro e pequenas empresas não são cópias menores das grandes.  
Estas são empresas que têm as suas especificidades que as diferenciam das grandes, exigem políticas e soluções específicas, distintas de todas as outras, isto pelo contexto de proximidade entre as famílias que as compõem, onde naturalmente incluo os empregados, operários e funcionários.
São por isso importantes na economia global: resistem mais facilmente a profundas mudanças sejam elas de carater fiscal, económico, e social, são mais flexíveis têm outra capacidade de adaptação, conseguem viver com as dificuldades do seu dia a dia e também têm capacidade empreendedora e inovadora.
Possuem uma grande capacidade de adaptação às flutuações do mercado; e, assumem-se como as grandes geradoras de emprego.
Perante isto não se percebe porque insistem no paradigma de que as ME e as PE, não são rentáveis, considerando que são aquelas que absorvem a grande força de trabalho, são aquelas que contribuem fortemente para se mantenha um Estado Social.
Já alguém fez um balanço da catástrofe que seria a não existência deste tecido empresarial? Certamente que não, mas compete às associações fazer com que esta narrativa seja desmistificada.
O pec,o peres, o setor da restauração
Enquadramento; acontecimentos
No que se reporta á restauração tem chegado ao nosso conhecimento de que a AT escolheu como alvo este setor, o que poderá evidenciar um caso de perseguição, pois deram com uma mão e querem tirar com outra.
Naturalmente que todos somos favoráveis a que a máquina fiscal funcione rápido e bem, mas estou de pé – atrás pela escolha efetuada do setor a ser fiscalizado. Aguardo contudo mais informação que neste momento não possuo.

Retomando o caso do PEC, lembro que esta medida que naturalmente para o tecido empresarial é Benvinda (se bem que não deveria existir), só aconteceu por mero acaso, acaso que é de todos nós conhecido.
Mas ainda assim vejam o que se passou com a publicação deste diploma, que na minha opinião (sou mauzinho), não foi inocente.
Bem sei que as culpas desta vez foram atribuídas ao atraso da Assembleia da República, mas convém referir que se calhar deu um jeitão.
Fecho do trimestre, contas bonitas para apresentar aos parceiros e para a estatística – Os SPs, como não foi publicada a lei a tempo e horas acabaram na sua maioria por pagar com base nos 850 euros sem o benefício.
No que refere ao PERES (pensei que estava perante um grande jogador de futebol, quando ouvi falar dele a primeira vez), afinal sem discutir o seu mérito, atrevo-me a dizer que não serviu de muito ao tecido empresarial que aqui estamos a falar.
No entanto como é sabido, a sua existência permitiu premiar os incumpridores em desfavor daqueles que sempre cumpriram com as sua obrigações sabe-se lá com que sacrifício muitas vezes.
Capitais próprios
Recapitalização das micro e pequenas empresas;

A aprovação do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro assumia, entre os seus objetivos essenciais para o relançamento da economia portuguesa, a adoção de medidas que promovam a capitalização das empresas, bem como uma maior solidez e equilíbrio das respetivas estruturas financeiras. Esse desiderato foi recentemente concretizado no Programa Capitalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto. Este programa estratégico de apoio à capitalização das empresas é essencialmente focado na promoção de um conjunto de medidas que visam, entre outros objetivos, o reforço dos respetivos capitais próprios e a consequente redução do seu nível de endividamento
 Assim, o presente decreto-lei cria um incentivo à reavaliação do ativo fixo tangível afeto ao exercício de atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como das propriedades de investimento e de elementos patrimoniais de natureza tangível afetos a contratos de concessão, impulsionando-se, em paralelo, a sua reavaliação de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis, designadamente, para reforço de capitais próprios. Para o efeito, sujeita-se a reserva de reavaliação fiscal a uma tributação.
Pelo que sei este diploma veio apenas criar desigualdades, permitindo aos grandes beneficiar da medida.
Não conheço nenhuma micro, média ou pequena entidade que tivesse utilizado este mecanismo.
Mas pior do que isto foi que a Comissão da Normalização Contabilística, veio esclarecer deitando por terra que este mecanismo pudesse vir a recompor os capitais próprios conforme constava do preambulo da lei, isto porque defendeu que a operação não estava sujeita a registos contabilísticos, sendo apenas de âmbito fiscal e como tal objeto apenas de inclusão no dossier fiscal.
Ou seja o balanço ainda que alguém tenha efetuado esta operação, continua aos olhos dos utilizadores a apresentar os mesmos capitais.
Urge tomar medidas para a recapitalização deste tecido empresarial que aqui estamos a tratar é necessário sensibilizar as autoridades para ouvir as associações representativas que possam fazer sugestões para o efeito. O crédito bancário continua a ser um grande problema e como os bancos gostam de ver bons balanços vai tudo continuar igual.
Sistema fiscal Competitividade Agentes empresariais

Dar maior estabilidade e segurança; a simplicidade; a redução da conflitualidade fiscal; a diminuição da carga fiscal; a adoção de medidas que criem atratividade e favoreçam a competitividade.
Criar um sistema progressivo de imposto, e criar um beneficio com retenção do mesmo, acumulando nos capitais próprios.
A complexidade, a instabilidade das taxas de IRC, as Tributações Autónomas e a não aceitação dos prejuízos em 100% em cada exercício, tem prejudicado fortemente a atividade empresarial das Micro e Pequenas entidades.

O nosso sistema fiscal penaliza a competitividade do País. Mas também é certo que os agentes empresariais têm de fazer pela vida, adaptando-se às alterações da realidade de modo a serem sustentáveis. Precisam de saber fazer o diagnóstico, apostar no planeamento estratégico e na formação dos colaboradores.
Ás quais acrescentaria a Fiscalidade Verde onde os cidadãos e as empresas podem reorientar os seus comportamentos com vista a reduzir a sua carga fiscal.
É dada a possibilidade, a cada um dos cidadãos e empresas, de optar por comportamentos mais sustentáveis do ponto de vista ambiental – fomentando a eficiência na utilização de recursos e a redução da dependência energética do exterior – e menos onerosos no que respeita à carga fiscal que têm de suportar.

O conhecimento era um bem privado, associado ao verbo SABER. Agora, é um bem público ligado ao verbo FAZER.
"N
ão podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo."
Peter Drucker

José Carlos Marques
jose.marques@occ.pt

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