Alteração ao Imposto de Selo publicado em Lei
A
CPPME informa todos os seus Associados da importante vitória conseguida
com a correção da medida sobre as comissões cobradas pela banca nas
operações de pagamento.
Desde
fevereiro que o PS, PCP e BE souberam ouvir a reclamação da CPPME e,
com a aprovação dos Projectos Lei apresentados por estes partidos, que a
Confederação aguardava pela conclusão deste processo legislativo.
Com
a publicação em Diário da República da Lei 22/2017, de 23 de Maio, fica
clarificado, definitivamente, que a verba 17.3.4, da tabela Geral do
Imposto de Selo, que cobra uma taxa de 4%, deve ser um encargo da Banca.
Com
a publicação desta Lei, a partir de 24 de Maio, as instituições
financeiras estão proibidas de cobrar a taxa de 4% sobre as comissões,
pela aceitação de pagamentos com cartões de débito e de crédito.
Seixal, 24 de Maio de 2017
O Gabinete de Imprensa da CPPME