
Alteração ao Imposto de Selo publicado em Lei
A
 CPPME informa todos os seus Associados da importante vitória conseguida
 com a correção da medida sobre as comissões cobradas pela banca nas 
operações de pagamento.
Desde
 fevereiro que o PS, PCP e BE souberam ouvir a reclamação da CPPME e, 
com a aprovação dos Projectos Lei apresentados por estes partidos, que a
 Confederação aguardava pela conclusão deste processo legislativo.
Com
 a publicação em Diário da República da Lei 22/2017, de 23 de Maio, fica
 clarificado, definitivamente, que a verba 17.3.4, da tabela Geral do 
Imposto de Selo, que cobra uma taxa de 4%, deve ser um encargo da Banca.
Com
 a publicação desta Lei, a partir de 24 de Maio, as instituições 
financeiras estão proibidas de cobrar a taxa de 4% sobre as comissões, 
pela aceitação de pagamentos com cartões de débito e de crédito.
Seixal, 24 de Maio de 2017 
O Gabinete de Imprensa da CPPME
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