Que grande falta de respeito!
A
 Confederação Portuguesa das Micro Pequenas e Médias Empresas (CPPME) 
vem contestar a falta de respeito pelas atividades dos MPME que vendem a
 consumidor final bebidas não alcoólicas. 
No Orçamento de Estado para 2017 foi alterado o Código dos Impostos Especiais de Consumo – CIEC, ou seja, o decreto-lei 73/2010.
Na alteração foi criado um imposto especial aplicável a bebidas não alcoólicas onde se incluem todas as bebidas açucaradas. 
Em
 janeiro de 2017 é publicada a portaria 32/2017 que, de entre outras 
coisas, define as obrigações fiscais e destinatários desta nos termos do
 seu Artigo n.º 15.
Em
 25 de janeiro de 2017 sai um despacho da Autoridade Tributária e 
Aduaneira (AT) que divulga as bebidas sujeitas ao Imposto Especial de 
Consumo (IEC), formulários para preenchimento pelos operadores 
económicos de transações destes produtos, de entre outros, bem como 
determina que quem vende directamente a consumidor final faça registo a 1
 de fevereiro de 2017 de todas as bebidas existentes sujeitas ao imposto
 e ainda, que a 31 de março de 2017 seja efectuado novo registo do que 
foi vendido, esclarecendo que o transaccionado neste período está isento
 do imposto especial.
A
 CPPME reclama pelo facto de a 25 de janeiro de 2017 sair, para muitos 
milhares de MPME, a obrigação de efectuar em 1 de fevereiro de 2017, um 
inventário para o qual não houve nenhuma divulgação, logo o 
desconhecimento é geral, por isso praticamente ninguém o fez, 
acontecendo que terão de pagar a 31 de março de 2017 o imposto sobre 
todas as bebidas que neste período estavam isentas de pagamento.
A
 CPPME não aceitando o tratamento dado ao assunto, que o transforma num 
autêntico saque, vem exigir que exista a divulgação deste imposto até 28
 de fevereiro e que a obrigatoriedade de registo passe para 1 de março, 
sendo que o registo das vendas efetuadas passe de 31 de março para 30 de
 abril.
Seixal, 16 de Fevereiro de 2017 
O Executivo da Direcção da CPPME
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