quinta-feira, 24 de maio de 2018

Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD)

 CPPME EXIGE MEDIDAS URGENTES

Com a aprovação do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, entra em vigor a partir de amanhã, dia 25 de Maio de 2018, nos 27 países da UE, em simultâneo, o novo RGPD.
O Governo deixou passar dois anos sem que nada fizesse e, agora, em cima da entrada em vigor do novo RGPD, apresentou, na Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 120/XIII, cuja discussão na especialidade nem sequer ainda começou.
A confusão é total, as coimas são obscenas e os micro pequenos e médios empresários estão apreensivos.
Se não vejamos,
Não existe lei orgância compatível com a aplicação do RGPD.
A entidade competente para aplicar o RGPD, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, diz que não foi ouvida, não tem orientação, nem meios para aplicar o novo Regulamento.
O Regulamento é directamente aplicável mas quem tem de o fazer aplicar ainda não tem condições para o fazer.
Por outro lado, sendo o tecido empresarial portugues contituido, essencialmente, por micro e pequenas empresas (99,3%), estas não só não dispoem de legislação adequada (lei orgância), como não poderão suportar os encargos acrescidos com a nomeação de um encaregado de protecção de dados.
Face a toda a situação descrita, a CPPME reclama da Assembleia da República e do Governo:
1.       Que a legislação a aprovar pela Assembleia da República, pela grande complexidade de procedimentos, contemple a necessária diferenciação entre micro e pequenos empresas e as grandes empresas, serviços de informação e multinacionais.

2.       Que se proceda, no imediato, ao adiamento da entrada em vigor do Regulamento, pelo tempo necessário a que sejam criadas as condições à sua aplicação;

3.       Que sejam dadas garantias de que nenhuma micro, pequena e média empresa seja penalizada, pelo atraso e desleixo do Governo.
Seixal, 24 de Maio de 2017
O Gabinete de Imprensa da CPPME

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